Legislação Informatizada - Decreto nº 10.208, de 30 de Abril de 1913 - Publicação Original

Decreto nº 10.208, de 30 de Abril de 1913

Approva as plantas e orçamentos para a construcção de dous armazens de aço, em Porto Velho, na Estrada de Ferro Madeira Mamoré

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Madeira e Mamoré Railway Company, e tendo em vista as informações prestadas pela repartição competente, decreta:

     Artigo único. Ficam approvados as plantas e mais documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, para a construcção de dous armazens de aço em Porto Velho, destinados ao abrigo de mercadorias da Estrada de Ferro Madeira e Mamoré, devendo a despeza que fôr effectivamente apurada, até a importancia maxima de 515:811$500, ser levada á conta do capital da companhia.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 1913; 92° da Independencia e 25° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
José Barbosa Gonçalves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/05/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/5/1913, Página 6471 (Publicação Original)