Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.202, DE 30 DE ABRIL DE 1913 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.202, DE 30 DE ABRIL DE 1913
Autoriza a <<A Rio de Janeiro>>, sociedade de auxilios e peculios por mutualidade, com séde nesta Capital, a funccionar na Republica e approva, com alterações , os seus estatutos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a <<A Rio de Janeiro>>, sociedade de auxilios e peculios por mutualidade, com séde nesta Capital, resolve conceder-lhe autorização para funccionar na Republica e approva, com alterações , os seus estatutos, mediante as seguintes clausulas:
I. A <<A Rio de Janeiro>>, sociedade de auxilios e peculios por mutualidade, com séde nesta Capital, submette-se inteiramente aos regulamentos e lei vigentes e que vierem a ser promulgadas sobre o objecto de suas operações; bem como á permanente fiscalização do Governo por intermedio da Inspectoria de Seguros.
II. Os seus estatutos, ora approvados, serão registrados com as seguintes alterações:
Art. 30. Onde se diz <<45%>> e <<25%>> diga-se: <<50%>> e <<20%>>, supprimindo-se depois de <<25%>> as palavras <<o fundo de>>.
Onde covier accrescente-se o seguinte:
Art. <<No caso de serem adoptados outros planos, além dos constantes destes estatutos, a formação dos respectivos fundos será determinada nos mesmos com approvação do Governo>>.
III. A <<A Rio de Janeiro>>, recolherá ao Thesouro Nacional mediante guia da Inspectoria de Seguros, até o mez de março de cada anno, as importancias creditadas ao fundo de garantia, até attingir á quantia de 200:000$ em apolices federaes, como garantia de suas operações e nos termos do decreto n. 5.072, de 12 de dezembro de 1903.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de
Salles.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/12/1913, Página 19374 (Publicação Original)