Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 10.200, DE 30 DE ABRIL DE 1913
EMENTA: Autoriza a União Brasileira, sociedade paulista beneficente de peculios, com séde na capital do Estado, a funccionar na Republica e approva, com alterações, os seus estatutos
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1913, Página 10242 (Publicação Original)
Observação:
O Anexo referente ao presente decreto encontra-se publicada no D.O.U de 17/07/1913, pág. 10242
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa