Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.199, DE 30 DE ABRIL DE 1913 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.199, DE 30 DE ABRIL DE 1913

Concede autorização para funccionar na Republica á Sociedade de Seguros e Peculios "Globo", com séde nesta Capital, e approva os seus estatutos.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a sociedade de seguros e preculios "Globo", com séde nesta Capital, resolve conceder-lhe autorização para funccionar na Republica e operar em seguros de vida e seus correlatos e approvar os seus estatutos, mediante as seguintes clausulas:

     I - A sociedade mutua de seguros e peculios "Globo", com séde nesta Capital, submette-se inteiramente aos regulamentos e leis vigentes e que vierem a ser promulgados sobre o objecto de suas operações, bem como á permanente fiscalização do Governo, por intermedio da Inspectoria de Seguros.
     II - A sociedade mutua de seguros e peculios "Globo" recolherá até o mez de março de cada anno, ao Thesouro Nacional, em apolices federaes, os saldos annualmente apurados nos fundos de peculios e de reservas até completar a importancia de 200$000$, para garantia de suas operações.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/05/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/1913, Página 6622 (Publicação Original)