Legislação Informatizada - Decreto nº 10.196, de 23 de Abril de 1913 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 10.196, de 23 de Abril de 1913

Proroga por mais tres mezes o prazo estabelecido na clausula XI do decreto n. 7.928, de 31 de março de 1910, para a reconstrucção da linha em trafego entre Serrinha e o Kilometro 124, da Estrada de Ferro do Paraná

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo -Rio Grande, decreta:

     Artigo único. Fica prorrogado por mais tres mezes o prazo estabelecido na clausula XI do decreto n. 7.928, de 31 de março de 1910, para a reconstrucção da linha em trafego entre Serrinha e o Kilometro 124, da Estrada de Ferro do Paraná.

 Rio de Janeiro, 23 de abril de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
José Barbosa Gonçalves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/04/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1913, Página 5915 (Publicação Original)