Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 10.191, DE 23 DE ABRIL DE 1913
EMENTA: Concede autorização á sociedade de peculios e pensões (A Vitalicia Pernambucana), com sede na cidade de Recife, Estado de Parnambuco, para funcionar como sociedade mutua e approva, com alterações os estatutos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/5/1913, Página 6411 (Publicação Original)
Observação:
O Texto do Estatuto encontra-se no DOU de 6 de maio de 1913, pags. 6411 à 6417
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa