Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.189, DE 23 DE ABRIL DE 1913 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.189, DE 23 DE ABRIL DE 1913

Autoriza a sociedade anonyma de peculios "A União Internacional", com séde nesta Capital, a funccionar na Republica e approva, funccionar na Republica e approva, com alterações, os seus estatutos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma de peculios "A União Internacional", com séde nesta Capital, resolve conceder-lhe autorização para funccionar na Republica e approvar, com alterações, os seus estatutos, mediante as seguintes clausulas:

  1. A sociedade anonyma de peculios "A União Internacional", com séde nesta Capital, submette-se inteiramente aos regulamentos e leis vigentes e ás que vierem a ser promulgadas sobre o objecto de suas operações, bem como á permanente fiscalização do Governo por intermedio da Inspectoria de Seguros.
  2. Os seus estatutos, ora approvados, serão registrados com as seguintes alterações:

Art. 8° - Substitua-se pelo seguinte:
     "O Capital inicial será de tresentos contos de réis (300:00$000), dividido em tres mil acções de cem mil réis (100$000) cada uma, podendo esse capital ser elevado até o maximo de mil contos (1.000:000$000), mediante deliberação da assembléa geral de accionistas e approvação do Governo, da assembléa geral de accionistas e approvação do Governo.
     Art. 10, § 2° - Supprima-se.
     Art. 12 - Substitua-se pelo seguinte:
     "Por morte, fallencia ou interdicção de accionista a transferencia das acções se operará de accordo com o disposto no art. 23 do decreto n.434, de 4 de julho de 1891.
     Art.14 - Supprima-se.
     Art. 40 - lettra C - Substituam-se as palavras finaes:
"nos termos aqui estipulados" pelas seguintes: "só podendo taes deliberações ser tomadas com qualquer numero em terceira convocação".
      Art. 43 - lettra A - onde se diz "65" diga-se "55", e accrescente-se no final do artigo "e por excepção maiores de 55 até 65 uma porcentagem que não excede a 10% dos que devem compor a série.
     Art. 60 - lettra C - Supprima-se.
     Art. 60 - § 2° - Supprima-se a lettra C.
     Art. 65 - Accrescentem-se entre as palavras "será" e "entregue" as seguintes: "deposito na Caixa Economica para ser".
     Art. 70 - § 2° - Substituam-se as palavras finaes "a associada... e de amamentação" pelas seguintes: "importancia do peculio caberá aos herdeiros legitimos quando houver decorrido o prazo de cinco annos do nascimento do beneficiario".
     Ao cap. VIII - Accrescentam-se os seguintes artigos:
     Art. A sociedade deverá dar aos associados conhecimento por carta registrada dos nomes dos jornaes em que forem feitos os avisos das chamadas.
    Art. Desde que seja deliberada a liquidação da sociedade, ou que segurados representando, pelo menos, a decima parte dos effectivos resolvam continuar com a mesma, aos segurados caberão os differentes fundos sociaes e aos accionistas as importancias do capital, do fundo disponivel e do de reserva que não fôr necessario á integração dos valores dos fundos pertencentes aos segurados. No caso de liquidação, a importancia dos fundos pertencentes aos segurados será rateada proporcionalmente ás importancias que os mesmos tiverem desembolsado.
     Onde convier accrescente-se o seguinte artigo:
     Art. O peculio não poderá ser objecto de penhor ou de quaesquer onus.
     III. "A União Internacional" recolherá ao Thesouro Nacional, em apolices da divida publica federal e mediante guia da Inspectoria de Seguros, dentro de 30 dias da publicação deste decreto, a quantia de 50:000$ e dentro de um anno integralizará o deposito de 200:000$ para garantia de suas operações nos termos do decreto n. 5.072, de 12 de dezembro de 1903.

Rio de Janeiro, 23 de abril de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
Francisco Antonio de Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/04/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/1913, Página 6049 (Publicação Original)