Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 10.189, DE 23 DE ABRIL DE 1913
EMENTA: Autoriza a sociedade anonyma de peculios "A União Internacional", com séde nesta Capital, a funccionar na Republica e approva, funccionar na Republica e approva, com alterações, os seus estatutos
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/1913, Página 6049 (Publicação Original)
Observação:
O Anexo referente ao presente decreto encontra-se publicado no D.O.U de 30/04/1913, pág 6049.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa