Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 10.175, DE 16 DE ABRIL DE 1913

EMENTA: Autoriza a Mutuaria Amparo das Familias, sociedade beneficente de peculios com séde na capital do Estado de Minas Geraes, a funccionar na Republica e approva, com alterações, os seus estatutos

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1913, Página 5975 (Publicação Original)
Observação: O Estatuto referente ao presente decreto encontra-se publicado no D.O.U de 29/4/1913, pág. 5975.

Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa