Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 10.175, DE 16 DE ABRIL DE 1913
EMENTA: Autoriza a Mutuaria Amparo das Familias, sociedade beneficente de peculios com séde na capital do Estado de Minas Geraes, a funccionar na Republica e approva, com alterações, os seus estatutos
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1913, Página 5975 (Publicação Original)
Observação:
O Estatuto referente ao presente decreto encontra-se publicado no D.O.U de 29/4/1913, pág. 5975.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa