Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.167, DE 9 DE ABRIL DE 1913 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.167, DE 9 DE ABRIL DE 1913

Autoriza a companhia de seguros maritimos e terrestres União Fluminense, com séde na cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro, a funccionar na Republica e approva, com alterações, os seus estatutos

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a companhia de seguros maritimos e terrestres União Fluminense, com séde na cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro, resolve conceder-lhe autorização para funccionar na Republica e approvar os seus estatutos com as alterações abaixo indicadas e mediante as seguintes clausulas:
     1ª A companhia de seguros maritimos e terrestres União Fluminense submette-se inteiramente aos regulamentos e leis vigentes e que vierem a ser promulgados sobre o objecto de suas operações e á permanente fiscalização do Governo, por intermedio da Inspetoria de Seguros.

      2ª Os seus estatutos, ora approvados, serão registrados com as seguintes alterações:

     Arts. 17 e 19. Supprima-se.

     Art. 22 Substitua-se pelo seguinte: A transmissão de acções a titulo de legado de succesão universal ou em virtude de arrematação ou adjudicação será feita observação o disposto no art. 23 do decreto n. 434, de 4 de julho de 1891.

      3ª A companhia União Fluminense recolherá ao Thesouro Nacional, dentro de 30 dias da publicação da autorização para funccionar o deposito de 100:000em apolices federaes, para garantia de suas operações, nos termos do art. 25, da lei n. 1.144, de 30 de dezembro de 1903.

Rio de Janeiro, 9 de abril de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
Francisco Antonio de Salles

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     O Major Manoel Leopoldino Cunha Porto, serventuario vitalicio do segundo officio tabellião do publico do judicial e notas e mais annexos e official do Registro Geral das Hypothecas desta comarca, por nomeação na fórma da lei, etc.      
     Certifico que por Vicente Gonçalves Dias, director da companhia de seguros maritimos e terrestres União Fluminense foram apresentados os documentos seguintes: estatutos lista nominativa dos subscritores, acta da assembléia geral de installação, certidão do deposito da decima parte do capital feito na agencia do Banco do Brazil em Campos desta cidade e certidão do pagamento feito do sello do capital realizado, sendo os dous ultimos documentos em publica fórma devidamente legalizados, todos esses documentos relativos á mesma companhia, os quaes ficam annotados no protocolo de registro das sociedades commerciaes e anonymas sob numero quatrocentos e quarenta e seis á folhas quarenta e quatro e devidamente archivados, na fórma da lei.
      Certifico, outrosim, que foram appostos nos ditos documentos competentemente legalizados sellos federaes no valor de cinco mil e quinhentos réis devidamente inutilizados.
      Sobre uma estampilha federal do valor de tresentos réis achavam-se a data, Campos, 20 de fevereiro de 1913, e a assignatura, Official Manoel Leopoldino Cunha Porto.
      Reconheço verdadeiramente a firma supra do official do Registro Manoel Leopoldino da Cunha Porto.

Campos, 20 de fevereiro de 1913. Em testemunho (signal publico) de verdade. - Chrysantho de Miranda Sá Sobral.

     Reconheço verdadeiramente a firma do tabellião Chrysantho de Miranda Sá Sobral. Rio de Janeiro, 4 de março de 1913. Em testemunho (signal publico de verdade. - Evaristo Valle Barros.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/04/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/1913, Página 5781 (Publicação Original)