Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.167, DE 9 DE ABRIL DE 1913 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.167, DE 9 DE ABRIL DE 1913
Autoriza a companhia de seguros maritimos e terrestres União Fluminense, com séde na cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro, a funccionar na Republica e approva, com alterações, os seus estatutos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos
do Brazil, attendendo ao que requereu a companhia de seguros maritimos e
terrestres União Fluminense, com séde na cidade de Campos, Estado do Rio de
Janeiro, resolve conceder-lhe autorização para funccionar na Republica e
approvar os seus estatutos com as alterações abaixo indicadas e mediante as
seguintes clausulas:
1ª A companhia de seguros
maritimos e terrestres União Fluminense submette-se inteiramente aos
regulamentos e leis vigentes e que vierem a ser promulgados sobre o objecto de
suas operações e á permanente fiscalização do Governo, por intermedio da
Inspetoria de Seguros.
2ª Os seus estatutos, ora approvados, serão registrados com as seguintes alterações:
Arts. 17 e 19.
Supprima-se.
Art. 22 Substitua-se pelo seguinte:
A transmissão de acções a titulo de legado de succesão universal ou em virtude
de arrematação ou adjudicação será feita observação o disposto no art. 23 do
decreto n. 434, de 4 de julho de 1891.
3ª A companhia União Fluminense recolherá ao Thesouro Nacional, dentro de 30 dias da publicação da autorização para funccionar o deposito de 100:000em apolices federaes, para garantia de suas operações, nos termos do art. 25, da lei n. 1.144, de 30 de dezembro de 1903.
Rio de Janeiro, 9 de abril de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.
HERMES R. DA FONSECA
Francisco Antonio de Salles
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O Major Manoel Leopoldino Cunha Porto, serventuario
vitalicio do segundo officio tabellião do publico do judicial e notas e mais
annexos e official do Registro Geral das Hypothecas desta comarca, por nomeação
na fórma da lei,
etc.
Certifico
que por Vicente Gonçalves Dias, director da companhia de seguros maritimos e
terrestres União Fluminense foram apresentados os documentos seguintes:
estatutos lista nominativa dos subscritores, acta da assembléia geral de
installação, certidão do deposito da decima parte do capital feito na agencia do
Banco do Brazil em Campos desta cidade e certidão do pagamento feito do sello do
capital realizado, sendo os dous ultimos documentos em publica fórma devidamente
legalizados, todos esses documentos relativos á mesma companhia, os quaes ficam
annotados no protocolo de registro das sociedades commerciaes e anonymas sob
numero quatrocentos e quarenta e seis á folhas quarenta e quatro e devidamente
archivados, na fórma da lei.
Certifico,
outrosim, que foram appostos nos ditos documentos competentemente legalizados
sellos federaes no valor de cinco mil e quinhentos réis devidamente
inutilizados.
Sobre uma estampilha federal do
valor de tresentos réis achavam-se a data, Campos, 20 de fevereiro de 1913, e a
assignatura, Official Manoel Leopoldino Cunha
Porto.
Reconheço verdadeiramente a firma supra
do official do Registro Manoel Leopoldino da Cunha Porto.
Campos, 20 de
fevereiro de 1913. Em testemunho (signal publico) de verdade. - Chrysantho de
Miranda Sá Sobral.
Reconheço verdadeiramente a firma do tabellião Chrysantho de Miranda Sá Sobral. Rio de Janeiro, 4 de março de 1913. Em testemunho (signal publico de verdade. - Evaristo Valle Barros.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/1913, Página 5781 (Publicação Original)