Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 10.165, DE 9 DE ABRIL DE 1913
EMENTA: Autoriza a Fraternidade Sul Mineira, sociedade anonyma de peculios, pensões e habitações populares, com séde na cidade de Itajubá, Estado de Minas Geraes, a funcionar na Republica e approva com alterações os seus estatutos
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/4/1913, Página 5545 (Publicação Original)
Observação:
Os anexos referentes ao presente Decreto encontram-se publicados no D.O.U de 19/04/1913, pág. 5545.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa