Legislação Informatizada - Decreto nº 10.162, de 9 de Abril de 1913 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 10.162, de 9 de Abril de 1913

Manda observa até a presente data os decretos ns. 6.079, de 30 de junho de 1906; 7.817, de 15 de janeiro de 1910; 8.520, de 12 de janeiro de 1911, e 9.323, de 17 de janeiro de 1912

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 30 da lei n. 2.719, de 31 de dezembro de 1912, resolve que sejam observados no corrente exercicio os decretos ns. 6.079, de 30 de junho de 1906; 7.817, de 15 de janeiro de 1910; 8.520, de 12 de janeiro de 1911, e 9.323, de 17 de janeiro de 1912, em relação aos artigos que tiverem entrado nos portos brazileiros até a presente data.

Rio de Janeiro, 9 de abril de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/04/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/1913, Página 5161 (Publicação Original)