Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.160, DE 9 DE ABRIL DE 1913 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.160, DE 9 DE ABRIL DE 1913
Approva as clausulas para o contracto das obras de melhoramento do porto de Corumbá, Estado do Matto Grosso
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida no art. 78 da lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913, e tendo em vista o processo de concorrencia publica, aberto pelo edital de 21 de setembro de 1912, decreta:
Artigo único. Ficam approvadas as clausulas que com este baixam, assignadas pelos ministros de Estado da Viação e Obras Publicas e da Fazenda, para o contracto que tem de ser celebrado com os contractantes e industriaes Euripedes Coelho de Magalhães e Eugenio Horacio Mario Meanda, cuja proposta foi acceita na concurrencia publica de 21 de setembro de 1912, para a execução das obras de melhoramento do porto de Corumbá, Estado de Matto Grosso, segundo o projecto approvado pelo decreto n. 7.293, de 21 de janeiro de 1909.
Rio de Janeiro, 9 de abril de 1913, 92° da Independencia e 24° da Republica.
HERMES R. DA FONSECA
José Barbosa Gonçalves
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/4/1913, Página 5543 (Publicação Original)