Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.154, DE 2 DE ABRIL DE 1913 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.154, DE 2 DE ABRIL DE 1913

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 200:000$, para as despezas com os estudos definitivos da Estrada de Ferro de Coroatá ao Tocantins

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 6°, n. III, do decreto n. 2.543 A, de 5 de janeiro de 1912, combinado com o art. 14 do mesmo decreto, decreta:

     Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 200:000$, para occorrer ás despezas de caracter urgente, com os estudos definitivos da Estrada de Ferro que, partindo de Coroatá, no Estado do Maranhão, termine em ponto conveniente da margem direita do rio Tocantins.

Rio de Janeiro, 2 de abril de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/04/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/4/1913, Página 4844 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 11 Vol. II (Publicação Original)