Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.148, DE 2 DE ABRIL DE 1913 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.148, DE 2 DE ABRIL DE 1913

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 1:583$360, para pagamento a D. Maragarida de Azevedo Maia, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decretolegislativo n. 2.728, de 2 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da fazenda o credito de 1:583$360, para pagamento, em virtude de sentença judiciaria, a D. Margarida de Azevedo Maia, conforme precatorio expedido pelo Juizo Federal, na secção do Estado da Parahyba do Norte, em 18 de janeiro de 1912.

Rio de Janeiro, 2 de abril de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/04/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/4/1913, Página 4843 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 1 Vol. II (Publicação Original)