Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.144, DE 26 DE MARÇO DE 1913 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.144, DE 26 DE MARÇO DE 1913

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 7:739$621, papel, e 5:071$717, ouro, para restituição de direitos á Camara Municipal de Passos, Estado de Minas Geraes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 5º, alinea XVIII da lei n. 2.524, de 31 de dezembro de 1911, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, de conformidade com o art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 7:739$621, papel, e 5:071$717, ouro, para restituir á Camara Municipal de Passos, Estado de Minas Geraes, a importancia dos direitos alfandegarios pagos, por intermedio de Mello & Davis, pelo material importado para installação hydro-electrica na séde daquelle municipio.

 Rio de Janeiro, 26 de março de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA 
Francisco Antonio de Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/03/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/3/1913, Página 4426 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 1013 Vol. I (Publicação Original)