Legislação Informatizada - Decreto nº 10.132, de 19 de Março de 1913 - Publicação Original
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Decreto nº 10.132, de 19 de Março de 1913
Proroga até 7 de maio de 1913 o prazo a que se refere o n. 3º, clausula VII, do contracto approvado pelo decreto n. 7.912, de 7 de abril de 1910
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a «Compagnie Générale des Chemins de Fer dés E'tats Unis du Brésil»,
Decreta:
Artigo unico. Fica prorogado até 7 de maio de 1913, o prazo a que se refere o n. 3º, clausula VII, do contracto approvado pelo decreto n. 7.942, de 7 de abril de 1910, para a conclusão do prolongamento da Estrada de Ferro de Maricá, no trecho comprehendido entre Nilo Peçanha e Iguaba Grande.
Rio de Janeiro, 19 de março de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/3/1913, Página 4373 (Publicação Original)