Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.126, DE 19 DE MARÇO DE 1913 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 10.126, DE 19 DE MARÇO DE 1913

Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 1.040:000$ para cumprimento da clausula XII, do contracto feito com as companhias italianas Navigazione Generale Italiana, La Veloce, Lloyd Italiano e Italia, em 10 de setembro de 1912

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 41, lettra d da lei n. 2.738, de 4 de janeiro deste anno, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 1.040:000$ para cumprimento da clausula XII do contracto feito com as companhias italianas Navigazione Generale Italiana, La Veloce, Lloyd Italiano e Italia, em 10 de setembro de 1912, para manutenção de uma linha especial e exclusiva de navegação a vapor entre a Italia e o Brazil.

Rio de Janeiro, 19 de março de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

 HERMES R. DA FONSECA.
  Pedro de Toledo.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/03/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/1913, Página 4088 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 973 Vol. I (Publicação Original)