Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.110, DE 5 DE MARÇO DE 1913 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.110, DE 5 DE MARÇO DE 1913
Autoriza a Sociedade Beneficente e de Peculios «A Garantia Paulista», com capital do Estado de S. Paulo, a funccionar na Republica e approva, com alterações, os seus estatutos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Sociedade Beneficente e de Peculios «A Garantia Paulista», com séde na capital do Estado de S. Paulo, resolve conceder-lhe autorização para funccionar na Republica e approvar, com alterações, os seus estatutos, mediante as seguintes clausulas:
I. A Sociedade Beneficente e de Peculius «A Garantia Paulista» submette-se inteiramente aos regulamentos e leis vigentes e que vierem a ser promulgados sobre o objecto de suas operações, bem como a permanente fiscalização do Governo por intermedio da Inspectoria de Seguros.
II. Os seus estatutos, ora approvados, serão registrados com as seguintes modificações:
Art. 2º Subsituam-se as palavras «de 2.000 socios» pelas seguintes: «do numero de socios conforme consta destes estatutos ou de outros planos que forem approvados pelo Governo».
Art. 8º Supprima-se.
Art. 14. Accrescente-se este paragrapho: «A sociedade fará chamadas para o pagamento das quotas pela imprensa, dando conhecimento aos mutualistas por meio de cartas registradas, dos jornaes que forem escolhidos para esse fim, devendo os annuncios ser publicados intercaladamente durante o primeiro prazo».
Art. 15. § 2º Accrescente-se «ou a seus procuradores, devidamente constituidos».
Art. 17. Supprimam-se as palavras «as quaes renderão os juros de 4 % ao anno, que serão capitalizados annualmente».
Art. 17. paragrapho unico. Supprima-se.
Art. 21. § 1º Substitua-se pelo seguinte: «as quotas dos 20 % destinados aos fundadores e relativas aos bonus resgatados reverterão para a directoria». Accrescente-se mais ao mesmo artigo o seguinte paragrapho: «Amortizados os bonus, a porcentagem de 50 % será incorporada ao fundo de reserva, o qual será applicado de accôrdo com a legislação vigente».
Art. 22. Substituam-se as palavras finaes «poderão ser pagos... e 50 % do fundo de reserva» pelas seguintes «serão resgatadas annualmente por sorteios com os recursos provenientes dos 50 % de que trata o art. 21».
Art. 30. Accrescentem-se as seguintes palavras: «comtanto que os mandatarios não sejam membros da directoria ou do conselho fiscal ou empregados da sociedade».
Art. 33. Substitua-se pelo seguinte: «As assembléas extraordinarias convocadas pela directoria ou a requerimento de socios se realizarão em primeira ou segunda reunião si estiverem presentes dous terços dos socios effectivos e em terceira com qualquer numero. A primeira convocação será feita com o aviso de 15 dias e as outras com o de cinco dias».
Art. 35. Substitua-se pelo seguinte: «No caso de dissolução da sociedade, o que se dará com a approvação de dous terços de socios em pleno goso de seus direitos, os bens sociaes, depois de solvido o passivo, serão partilhados entre os socios na proporção de suas contribuições e joias».
Art. 36. Supprima-se.
Accrescente-se o seguinte artigo: «No caso de serem adoptados a outros planos de
seguros, além das constantes nos estatutos, a formação do respectivos fundos
será determinada nos planos com a approvação do Governo.
III. A Sociedade Beneficente e de Peculios «A Garantia Paulista » depositará no mez de março de cada anno, no Thesouro Nacional, em apolices federaes, todas as importancias creditadas ao fundo de reserva, até completar a somma de 200:000$, que servirá de garantia para suas operações.
Rio de Janeiro, 5 de março de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.
CÓPIA DA ACTA DA ASSEMBLÉA GERAL DE INSTALLAÇÃO DA SOCIEDADE
BENEFICENTE E DE PECULIOS «A GARANTIA PAULISTA»
Aos 24 dias do mez de fevereiro de 1912, nesta cidade de São Paulo, ás duas horas da tarde, no predio numero tres da travessa da Sé, 1º andar, sala numero dous, presentes os associados, senhores: Affonso de Oliveira Santos, major Ramiro de Araujo, Manoel Caetano Junior, Dr. Feliciano Duarte de Miranda, Justiniano Vianna, Godofredo Vianna, Albertino de Lima, Hygino Reis, Emilio William Riedel, Dr. Gomides Vaz de Lima, representando a totalidade de socios presentes, assumiu a presidencia o senhor Justiniano Vianna, convidando para secretario o senhor Affonso de Oliveira Santos.
O senhor presidente declarou aberta a sessão, mandando o senhor secretario proceder á leitura dos estatutos, que foram approvados, artigo por artigo, unanimemente.
Em seguida, o senhor presidente declarou definitivamente installada a Sociedade Beneficente e de Peculios «A Garantia Paulista».
Procedendo-se a eleição, foi, do accôrdo com os estatutos, eleita por unanimidade a seguinte directoria, a qual foi logo empossada: Presidente, Justiniano Vianna; primeiro secretario, Alfredo Cordeiro Botto; segundo secretario, Godofredo Vianna; thesoureiro, Manoel Caetano Junior; director-gerente, major Ramiro de Araujo; sendo eleito tambem o seguinte conselho fiscal; Dr. Gomides Vaz de Lima, Quirino de Araujo, Raphael de Lima, capitão Nuno de Mello Vianna e Emilio Riedel.
Sendo approvada unanimemente essa indicação e ninguem mais pedindo a palavra, o senhor presidente declarou encerrada a sessão, lavrando eu, Affonso de Oliveira Santos, a presente acta, que vae assinada por todos os socios presentes, que assignaram tambem os estatutos approvados.
S. Paulo, 24 de fevereiro de 1912.- Justiniano Vianna. - Alfredo Cordeiro Botto. - Godofredo Vianna. - Manoel Caetano Junior. - Ramiro de Araujo. - Nuno de Mello Vianna. - Dr. Feliciano Duarte Miranda. - Quirino de Araujo. - Raphael de Lima. - H. Reis.
Estatutos da Sociedade Beneficente e de Peculios «A Garantia Paulista»
CAPITULO I
DA ASSOCIAÇÃO, OBJECTO, DURAÇÃO E SÉDE
Art. 1º Sob a denominação de « A Garantia Paulista», Sociedade Beneficente e de Peculios, fica installada uma sociedade beneficente e de peculios que se regerá pelos presentes estatutos, de accôrdo com a legislação em vigor.
Art. 2º «A Garantia Paulista» dividirá os seus socios em diversas séries, sendo que cada série se comporá de 2.000 socios.
Art. 3º E' objecto da sociedade:
a) formar um peculio em dinheiro para os herdeiros de cada socio, ou para pessoa ou pessoas que o socio indicar; e,
b) concorrer com a contribuição do associado que, por motivo independente de sua vontade, deixar de pagar e, parte que lhe couber para a formação do peculio do associado fallecido.
Art. 4º A sociedade durará 99 annos, a contar da data da installação, podendo ser prorogado esse prazo.
Art. 5º A séde da sociedade e na cidade de S. Paulo, capital do Estado, não sendo impedida de acceitar socios de outras localidades do Estado e da Republica, a juizo da directoria.
CAPITULO II
DOS SOCIOS, SEUS DIREITOS E DEVERES
Art. 6º O numero de socios da «Garantia Paulista» será illimitado, os quaes se dividirão em duas categorias: fundadores e contribuintes.
Art. 7º Serão fundadores os socios que subscreverem o emprestimo, em bonus, mas desde o momento que um socio fundador transfira os bonus que tiver tomado perderá, o direito de fundador, passando o direito então á pessoa do adquirente.
Art. 8º Todo o socio fundador não deixará de ser contribuinte, e como tal, estará sujeito a todas as regras estabelecidas para estes, sem que gose de vantagens ou regalias especiaes.
Art. 9º Todo o individuo no goso de seus direitos civis, cujo estado de saude, pelos medicos da sociedade, fôr considerado bom, poderá inscrever-se na «A Garantia Paulista», contanto que a sua idade não exceda a 55 annos para ser inscripto na série A, e 65 na série B (dos velhos).
Art. 10. De accôrdo com a assembléa geral e com os regulamentos approvados pela mesma assembléa de socios, «A Garantia Paulista» poderá constituir diversas séries de socios, iniciando desde já as suas operações com a série A e B (dos velhos).
Paragrapho unico. A série A será composta de 2.000 sócios e a série B (dos velhos) compor-se-ha de 500 socios.
Art. 11. Para qualquer das séries é fixada a joia de 50$ (cincoenta mil réis), inclusive o exame medico, a qual será paga no acto da inscripção, juntamente com a contribuição primeira da série em que o socio se inscrever, cujo pagamento é feito adeantadamente.
Paragrapho unico. Na série A o socio pagará a quota de 12$ (doze mil réis), e, na série B (dos velhos) 50$ (cincoenta mil réis), além da contribuição annual de 10$ (dez mil réis), que deverá ser paga até o dia 31 de janeiro de cada anno, afim de auxiliar o beneficio de que trata a lettra b do art. 3º destes estatutos.
Art. 12. Si o proposto não fôr acceito, ser-lhe-ha restituida a importancia paga, excepto 10$ (dez mil réis), do exame medico.
Art. 13. Por fallecimento de qualquer dos socios de uma série, os socios sobreviventes pertencentes á mesma série terão de contribuir com a quota correspondente.
Paragrapho unico. Si o fallecido pertencer á série A, a contribuição de cada socio sobrevivente da mesma será, de 12$ (doze mil réis) si pertencer a série B (dos velhos), a contribuição será de 50$ (cincoenta mil réis).
Art. 14. O prazo para o pagamento das contribuições, para a formação do peculio de que trata o art. 3º, lettra a, será, de 20 dias depois da notificação.
Paragrapho unico. Todo o socio que por qualquer motivo não effectuar a sua contribuição no prazo acima estipulado, o poderá fazer dentro de 10 dias que lhe serão concedidos como prazo supplementar; si vier a fallecer na decorrencia dos 10 dias, sem que haja effectuado a referida contribuição, os seus herdeiros, beneficiarios ou legatarios, absolutamente não terão direito ao peculio.
O socio que não puder, dentro do prazo de 20 dias acima referidos, concorrer com a sua contribuição, deverá justificar a sua falta perante a directoria, e esta, á vista dos motivos allegados e provados, julgará si o socio esta ou não com direito ao beneficio estabelecido na lettra b do art. 3º.
Art. 15. Quando occorrer a morte de qualquer dos socios de uma série, a qual esteja completa, «A Garantia Paulista» pagará aos seus herdeiros, beneficiarios, legatarios o peculio correspondente, o qual será pago em duas parcellas, sendo a primeira paga immediatamente á vista da certidão de obito, e a segunda 20 dias depois do fallecimento.
Assim, si o socio fallecido pertencer á série A, depois do pagamento de 2:000$ (dous contos do réis) após o obito, cuja quantia servirá para auxiliar as despezas do funeral, 20 dias depois os herdeiros, beneficiarios ou legatarios, receberão a segunda parcella de 18:000$ (dezoito contos de réis), para completar o peculio da mesma série, e o mesmo em relação á série B (dos velhos).
§ 1º Emquanto as séries não estiverem completas, «A Garantia Paulista» pagará aos herdeiros, beneficiarios ou legatarios do socio fallecido tantas vezes 10$ (dez mil réis) quantos forem os socios quites na data do fallecimento do socio, na série A, e 45$ (quarenta e cinco mil réis) na série B (dos velhos).
§ 2º Não poderá o peculio ser caucionado ou penhorado, e será pago directamente aos herdeiros, beneficiarios ou legatarios do socio fallecido.
§ 3º Em caso de suicidio, «A Garantia Paulista» só pagará o peculio si o socio contar mais de um anno de associação.
Art. 16. Considerar-se-ha decahido o socio que não haja effectuado a sua contribuição dentro do prazo estipulado no art. 14, e o seu paragrapho, sem que tenha direito a qualquer indemnização.
Paragrapho unico. O socio decahido só poderá ser readmittido pagando novamente a joia e sujeitando-se a todas as formalidades de uma nova inscripção, inclusive exame medico.
Art. 17. «A Garantia Paulista» terá uma caixa de depositos especialmente para recolher as contribuições pagas pelos socios, adeantadamente, as quaes renderão os juros de 4 % ao anno, que serão capitalizados annualmente, de cujo deposito, uma vez extincto, será o socio avisado.
Paragrapho unico. Não será, entretanto, considerado como deposito para os effeitos dos juros a entrada feita adeantadamente na occasião da admissão do socio, a qual é destinada á formação do peculio do primeiro socio que fallecer.
Art. 18. A sociedade creará um estabelecimento de educação e ensino para os filhos dos socios fallecidos, desde que os recursos sociaes o permittam.
CAPITULO III
DOS FUNDOS SOCIAES
Art. 19. «A Garantia Paulista», sendo uma associação de beneficencia, não tem accionistas; o seu capital é formado pela contribuição dos socios e pelas joias de inscripção.
Art. 20. Os fundos sociaes serão assim divididos:
a) fundo de peculios, destinado ao pagamento de peculios;
b) fundo de beneficencia que será destinado a auxiliar os socios que por motivos imprevistos não possam fazer dentro do devido tempo as suas contribuições;
c) fundo disponivel que será constituido pela joia de incripção e pelos excessos verificados annualmente no fundo de peculios.
Art. 21. O fundo disponivel servirá para as despezas geraes, aluguel de escriptorio, publicidade, propaganda, ordenado aos empregados, gratificações, commissões, despezas com agentes viajantes e locaes, juros e donativos.
No fim de cada exercicio, da sobra que se verificar nos fundos disponivel e de beneficencia serão levados 50 % para amortização dos bonus de que trata o art. 7º, 30 % para o fundo de reserva e 20 % para os fundadores.
§ 1º Da sobra que se verificar no fundo disponivel, os 20 % de que trata o final deste artigo reverterão para a directoria até que a sociedade conte com dous mil socios.
§ 2º Cada socio fundador receberá um diploma assegurando-lhe o recebimento da quota que nos termos deste artigo lhe será computada nos 20 % das sobras verificadas no fundo disponivel, e proporcionalmente aos bonus que tiver tomado.
§ 3º Os dinheiros da sociedade serão recolhidos a qualquer estabelecimento de credito a juizo da directoria.
Art. 22. Para a installação da sociedade «A Garantia Paulista» emittirá 200 (duzentos) bonus cooperativos do valor de 100$ (cem mil réis) cada um, que poderão ser pagos em 10 (dez) prestações mensaes ou de uma só vez e irão sendo resgatados por sorteio, annualmente, com 50 % do excesso do fundo disponivel e 50 % do fundo de reserva.
Paragrapho unico. Estes bonus poderão ser tomados por extranhos ou pelos proprios socios como auxilio á installação da associação.
CAPITULO IV
DA DIRECTORIA
Art. 23. «A Garantia Paulista» será administrada por uma directoria composta de: um director presidente, um director 1º secretario, um director 2º secretario, um director thesoureiro, um director gerente e um director medico, e por um conselho fiscal composto de cinco membros eleitos em assembléa geral de socios.
Art. 24. O mandato de cada director durará pelo espaço de seis annos, podendo ser reeleitos.
O conselho fiscal será eleito annualmente.
Paragrapho unico. Para os cargos da directoria poderá ser eleito todo e qualquer socio quite, tanto fundador como contribuinte.
Art. 25. Compete A directoria a direcção geral da sociedade e a sua representação em todos os actos juridicos e sociaes, cabendo a cada um dos membros em particular a parte de attribuição que fôr designada de commum accôrdo entre todos além das inherentes ao titulo do cargo de cada um.
Art. 26. Ao conselho fiscal compete examinar e dar parecer sobre todas as contas de cada exercicio e propôr ou não a approvação dos balanços apresentados pela directoria.
Art. 27. Cada membro da directoria terá o ordenado de 200$ (duzentos mil réis) mensaes, sendo que o director gerente ter mais 300$ (trezentos mil réis) mensaes pro labore, desde que a sociedade conte pelo menos 1.000 (mil) socios quites.
DAS ASSEMBLÉAS GERAES
Art. 28. No dia 15 de janeiro de cada anno se realizarão as assembléas geraes ordinarias, para discussão das contas, balanços e quaesquer medidas tendentes ao progresso da sociedade.
Art. 29. Além das assembléas ordinarias, a directoria poderá convocar assembléas extraordinarias, quando julgal-as necessarias.
Estas assembléas poderão ser tambem requeridas pelos associados em numero nunca inferior a 30 (trinta), e, neste caso, a directoria deverá marcar in continenti o dia da assembléa.
Art. 30. Os socios poderão fazer-se representar nas assembléas por outros socios, por procuração.
Art. 31. As assembléas geraes ordinarias não poderão se realizar sem o comparecimento ou representação de, pelo menos, metade de socios quites.
Art. 32. Si não comparecerem ou não se representarem nos dias designados o numero de socios indicados no artigo anterior, a directoria convocará nova reunião para cinco dias depois e essa se fará com qualquer numero de socios.
Art. 33. A sociedade, digo, as assembléas extraordinarias convocadas pela directoria ou a requerimento dos socios se realizarão com qualquer numero destes.
DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE
Art. 34. A sociedade não poderá, ser dissolvida sinão com o assentimento de dous terços dos socios.
Art. 35. No caso de dissolução da sociedade, a assembléa geral que a decretar deverá regulamentar os meios de liquidação e dar destino aos haveres sociaes.
DISPOSIÇÕES GERAES
Art. 36. Os presentes estatutos não poderão ser modificados em seus pontos essenciaes sem o voto de quatro quintos dos associados quites.
Art. 37. Em qualquer assumpto, não previsto pelos presentes estatutos, a sociedade deverá adoptar as normas estabelecidas pela legislação em vigor, digo, legislação civil e commercial, e applicaveis ás relações entre a sociedade e seus socios.
Art. 38. Nos impedimentos temporarios dos directores serão chamados os membros do conselho fiscal, respeitada a ordem de collocação resultante dos votos obtidos nas eleições.
Art. 39. Compete ao director gerente fixar por meio de regulamentos especiaes as relações entre a associação e os mutuarios e os agentes, discriminando as vantagens, reducções, commissões, prazos de pagamento, etc.
Art. 40. Ao presidente cabe a representação da sociedade, tanto juridica como contractual.
Art. 41. Ficará assim constituida a primeira directoria: presidente, Justiniano Vianna; 1º secretario, Alfredo Cordeiro Botto; 2º secretario, Godofredo Vianna; thesoureiro, Manoel Caetano Junior; gerente, major Ramiro de Araujo; e medico, Dr. Feliciano Duarte de Miranda.
O primeiro conselho fiscal ficará assim constituido: Dr. Gomides Vaz de Lima, Raphael Vaz de Lima, Quirino de Araujo, Emilio Riedel e capitão Nuno de Mello Vianna.
Art. 42. Os socios não respondem nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações de que trata o art. 3º do decreto n. 173, de 10 de setembro de 1893.
S. Paulo, 24 de fevereiro de 1912,- Justiniano Vianna, Presidente. - Alfredo Cordeiro Botto. - Godofredo Vianna. - Manoel Caetano Junior. - Ramiro de Araujo. - Nuno de Mello Vianna. - Dr. Feliciano Duarte de Miranda. - Quirino de Araujo. - Raphael de Lima. - H. Reis.
LISTA DENOMINATIVA DOS SOCIOS D' «A GARANTIA PAULISTA»
Nome - Residencia
Affonso de Oliveira Santos, S. Paulo.
Accacio Sincorá, S. Paulo.
Antenor Vaz de Lima, S. Paulo.
Aristides Gomes de Oliveira, Ouro Fino.
D. Ambrosia de Paiva Côrtes, Ouro Fino.
D. Anna Constancia de Padua, Borda da Matta.
Abel Ramos, S. Paulo.
D. Antonietta de Camargo Simões, S. Paulo.
D. Alice Rosa Galabrez, Campinas.
D. Adina Ferreira Salvador, S. João da Bocaina.
Augusto Valerio de Farias, S. João da Bocaina.
D. Aquilina Vidal, Sabauna.
D. Anna Augusta de Souza, Sabauna.
Antonio Candido Leal Pacheco, Mogy das Cruzes.
Agostinho Mathias Welling, S. Paulo.
Aquilino Ernesto de Moraes, Parnahyba.
D. Analia de Camargo Oliveira, S. João da Bocaina.
D. Adelaide Gomes de Azevedo, Rezende.
Alvaro Queiroga, Mogy das Cruzes.
Alfredo Lima (coronel), Jacarehy.
Alfredo Cordeiro Botto, S. Paulo.
D. Antonia Bueno Pereira, Lageado.
André Prandini, Lageado.
D. Angelina Prandini, Lageado.
Agenor Augusto da Silva Canedo, Juiz de Fóra.
D. Alzira Maria das Dores, Guararema.
D. Anna Euphrasia Ramalho, Mogy das Cruzes.
Alvaro Pinto de Souza, Cruzeiro.
D. Alexandrina Baudin Guedes, Campinas.
D. Aurelia Romeiro Pinto, Guaratinguetá.
Azarias Eugenio Guimarães, Ouro Fino.
D. Aurea Auta Guimarães, Ouro Fino.
Armando Monteiro, Rezende.
Augusto da Costa Pereira, estação de Itanhandú.
D. Anna Augusta Pinto de Carvalho, Ribeirão Preto,
Alvaro Janqueira, cidade de Caldas.
D. Antonia Espinella, S. Paulo.
Antonio Ribeiro, S. Paulo.
Antonio Cabral Tavares, S. Paulo.
Antonia Augusto da Silva, S. Paulo.
Antonio França Guimarães, Cachoeira (Bocaina).
Antonio Pedreira Fernandes, Rezende.
Antonio José da Silva, Queluz.
Antonio Ferreira Duarte, Santos.
Antonio Franco Barbosa, Guararema
Antonio Marcondes do Amaral, Caçapava.
Brasilico de Mello Souza, Sabauna.
Benjamin Corrêa, S. Paulo.
D. Bemvinda Marcondes de S. Leite, Itaquaquecetuba.
D. Benedicta de Arruda Motta, Porto Feliz.
D. Bertha Rebello Reis, Cravinhos.
Benedicto de Camargo Franco, Campinas.
D. Balbina Maria da Conceição, Guararema.
Benedicto de Camargo Franco, Campinas.
Benedicto de Souza Ramalho, Mogy das Cruzes.
Bernardino Xavier Ferreira, Cruzeiro.
Benedicto da Veiga Bueno, Lageado.
Constante Ferreira Jardim, Ouro Fino.
Clementino Zacharias, S. Paulo.
Custodio Gonçalves Pereira, Machadinho.
D. Clara M. de Lima Coelho, Mogy das Cruzes.
D. Candida de Freitas Martins, Campo Bello.
D. Cacilda Soares Guimarães, Cachoeira.
Carlos Rivera Cardoso, Queluz.
Catão B. de Oliveira Couto Junior, Barra Mansa.
D. Carolina Maria de Souza, Bragança.
D. Dioscorides Barbosa de Oliveira, Rezende.
D. Delphina Augusta de Sant'Anna, Mogy das Cruzes.
Domiciano José dos Santos, Tieté.
Domingos Perreli, Lageado.
D. Domitilla Maria de Souza, Cravinhos.
D. Deolinda Francisca de Campos, Guararema.
D. Eugenia de Lemos Jardim, Ouro Fino.
Eduardo Caetano de Camargo, Borda da Matta.
Emilio Riedel, S. Paulo.
Eugenio Motta, Porto Feliz.
D. Elisa Alves de Moraes, Jacarehy.
D. Edwiges de Almeida e Silva, Queluz.
D. Ernestina Macaggi Zacca, S. Paulo.
Dr. Feliciano Duarte de Miranda, S. Paulo.
Fernando Simões, S. Paulo.
Firmino Venancio do Nascimento, Ilha Grande.
D. Faustina Monteiro de Camargo, Mogy das Cruzes.
Felippe Prieto, S. Paulo.
D. Faustina Fernandes, Lageado.
Francisco Affonsi Ferreira, Jundiahy.
Francisco Calahrez, Campinas.
D. Francisca de Camargo Franco, Sabauna.
Francisco de O. Preto Sobrinho, Bragança.
D. Francisca de Almeida Mello, Guararema.
Francisco Moreira Lima, Guararema.
Francisco Corrêa, S. Paulo.
Francisco Bruno, Mogy das Cruzes.
Francisco Idalino Leite, Santos.
Francisco Interlandi, Matto Grosso de Batataes.
Francisco Gallucio, S. Paulo.
D. Francisca Martins de Almeida, Ponta Grossa.
Gabriel C. de Figueiredo Cortes, Ouro Fino.
Gabriel Pereira, Mogy das Cruzes.
Gioachino Grecco, S. Paulo.
Generoso Dorna Sardinhas, S. João da Rocaina.
D. Gertrudes da Silva Bastos, Porto Feliz.
D. Graciliana do Valle, S. Paulo.
D. Gregoria Romeu Bruno, Mogy das Cruzes.
D. Gabrielle Augusto de Mello, Guararema.
Gabriel da Cunha Pinto, Guararema.
Godofredo Vianna, S. Paulo.
Geraldo Laurino, S. Paulo.
D. Honorina Monteiro, S. Paulo.
Hygino Reis, S. Paulo.
Hygino Lucci, S. Paulo.
D. Izabel de Miranda, Ouro Fino.
D. Innocencia de Souza Franco, Sabauna.
D. Isaura de Souza Andrade, Sabauna.
Idraulino de França Guimarães, Cachoeira.
D. Izabel Martins Tavares, S. Paulo.
D. Izabel Alves dos Santos, Tieté.
Ildefonso Pires Monteiro, S. Paulo.
Innocencio Martins de Amorim, Claudio.
D. Ignez Franco de Mello, Guararema.
D. Innocencia Alves Pereira, Guararema.
Justino Alves dos Santos, S. João. da Bocaina.
D. Josephina Izabel de Arantes, Santa Izabel.
Julio de A. Mattosinhos Filhos, Jahú.
Dr. Juvenal de Toledo Pisa, Pirassununga.
Januario Dantas de Vasconcellos, Bragança.
Justiniano Vianna, S. Paulo.
Jesuino José de Arruda, Ouro Fino.
D. Jovita do Couto Figueiredo, Barbacena.
Justo Gomes Martins, Estação de Campo Bello.
José Fernandes de Azevedo, Ouro Fino.
José Maria de Albuquerque Freitas, Mogy das Cruzes.
José Pedro de Souza Amarante, Santos.
José Cortez Rodrigues, S. Paulo.
José Leite de Camargo, Itaquaquecetuba.
José Pereira de Campos, Jacarehy.
José Pirajá de Salles, S. José dos Campos.
José Gomes de Castro, Estação de Formosos.
José Augusto de Medeiros, Cachoeira.
José, Francisco de Oliveira Castro, Cruzeiro.
José Martins Bastos, Porto Feliz.
José Pucci (cap. ), Lageado.
José Francisco de Lima, Ribeirão Bonito.
José Camillo Camara, Cubatão.
José da Cruz Rocha, Santos.
José João Pedro, Santa Rita de Cassia.
José Gregorio Thaumaturgo, Rezende.
José Francisco Santiago, S. Paulo.
João Baptista, de Aguiar, S. Paulo.
João Baptista Vieira, Jundiahy.
João da Silva Mello, Rio Claro.
João Alves, S. João da Bocaina,
João Lopes de Siqueira, Rezende.
João Lucio Martins, Rezende.
João Caboclo, Jacarehy.
João Soares Ferreira, Sabaúna.
João Chrysostomo de Souza (cap.), Lafayette.
João Cardoso Gastão, Rezende.
João Domingos Claro, S. João da Bocaina.
João Corrêa de Souza Pinto, Corityba.
Joaquim Francisco da Silva, S. Paulo.
Joaquim Ferreira dos Santos, S. Paulo.
Joaquim Borges, S. Paulo.
D. Joaquina Viegas Borges, Jahú.
Joaquim Marques Coelho, Santos.
Joaquim Franco Barbosa, Guararema.
Joaquim Faria de Souza, Sabaúna.
Luiz Morgante, Ouro Fino.
Luiz B. de Moraes Jardim, S. Paulo.
D. Leticia Corrêa da Silva, Araraquara.
Luiz Manoel da Paixão Branco, Parnahyba.
Luiz de Siqueira Reis, Cravinhos.
D. Lydia Ferreira de Andrade, Bragança.
D. Laura Margarida de Magalhães, Alto da Serra.
D. Maria das Dores de Carvalho, Ouro Fino.
D. Marianna da Silveira Pereira, Mogy das Cruzes.
D. Miquelina de Lemos Miranda, S. Paulo.
D. Maria Thereza Christina, Guararema.
Marcilio Ribeiro do Amaral, S. João da Bocaina.
D. Maria Candida de Campos, Jacarehy.
D. Maria Luiza de Oliveira, Bragança.
D. Maria Zabal Cassenelli, Cruzeiro.
D. Maria Eugenia Thaumaturgo, Rezende.
D. Maria Claudina de S. Castão, Rezende.
D. Maria de Lourdres N. Marques, S. Paulo.
D. Maria Paulina de Carvalho, Rezende.
D. Maria Tolentina P. de Carvalho, Queluz.
D. Maria de Almeida Dantas, Cravinhos.
Manoel Caetano Junior, S. Paulo.
Manoel Rodrigues Prata, S. Paulo.
Manoel Ferreira de Azevedo, Rezende.
Manoel Marques Pinto, S. Paulo.
Manoel Cordeiro, S. Paulo.
Manoel José Rodrigues, S. José dos Campos.
Manoel Felix de Azevedo, Borda da Matta.
Manoel Cabral Tavares Pacheco, S. Paulo.
Manoel Constantino de Almeida, Barra Mansa.
Manoel José Duarte (Dr.), Rio de Janeiro.
Nicoláo Augusto Bueno, Bragança.
Nassif Fharat, S. Paulo.
Nuno de Mello Vianna, S. Paulo.
Olympio de Carvalho, Ouro Fino.
Orfeo Paraventi, S. Paulo.
Octavio de Souza Ramos, S. Paulo.
Olympia de Camargo Lima, S. Paulo.
Olympio Pereira, Jacarehy.
Olympio Garcez Pereira, Divisa.
D. Olympia Marcondes do Amaral, Caçapava.
Pedro José Ferreira, S. João de Bocaina.
Paulo da Cruz Vidal, Sabaúna.
Paschoal Pitoscio, S. Paulo.
Pedro Celestino Maciel, Mogy das Cruzes.
Pedro José Monteiro, Mogy das Cruzes.
Plinio Fernandes Martins, Santos.
Paschalino Provisieri, Ponta Grossa.
Ramiro de Araujo (major), S. Paulo.
Raphael de Lima, S. Paulo.
D. Rosa Pontes de Lima, S. Paulo.
Roque Lapella, S. Paulo.
D. Rosa de Souza Mello, Guararema.
D. Regina Engel, Santos.
Roberto Bolbuck, S. Paulo.
Servulo Corrêa de Almeida, Araraquara.
Sebastião José Pereira, Lageado.
Salvador Scherna, Guararema.
Sebastião Franco, Guararema.
Saturnino Corrêa de Carvalho (coronel), Ribeirão Preto.
Theophilo de Miranda, Ouro Fino.
D. Theolinda de Barros Pinheiro, Ouro Fino.
Tannus Zacca, S. Paulo.
Urbano José de Mello, Ouro Fino.
Urbano Ribeiro do Amaral, S. João da Bocaina.
Ulysses Ferreira Guimarães, Cachoeira.
D. Ursulina Saul, Bragança.
D. Umbelina do Prado, Villa de Jacutinga.
Vicente Marturano, Sant'Anna do Sapucahy.
D. Zelia Gouvetti Caboclo, Jacarehy.
Albertino de Lima, S. Paulo.
D. Anna da Gama e Silva, Mogy-Mirim.
Acrisio da Gama e Silva (Dr.), Mogy Mirim.
D. Aurora Barbosa da Silva e Souza, Ribeirão Preto.
D. Anna Augusta Meirelles de Paiva, Lorena.
Antonio Barbosa da Silva e Souza, Ribeirão Preto.
Antonio Rodrigues de Castro, S. João da Bocaina.
D. Brasilisa Pinto Bitteneourt, Mogy das Cruzes.
Carlos Caetano, S. João da Bocaina.
D. Francisca Leopoldina de Sant'Anna, Sapucaia.
Hermenegildo Antonio de Aquino, Lorena.
Jeronymo Bernardo, S. João da Bocaina.
José Augusto Simões, Ribeirão Preto.
Joaquirn Machado Pereira, Santos.
D. Lina Francisca de Barros, S. João da Bocaina.
Dr. Lycurgo Pereira, S. Paulo.
D. Maria Isabel Cabral Tavares, S. Paulo.
D. Maria Barbosa Dias da Silva, Santos.
D. Maria Francisca de Aquino, Lorena.
Oswaldo Dias, Ribeirão Bonito.
Pacifico Gomes Caldeira, Jahú.
Reani Caetano, S. João da Bocaina.
D. Rossigalli Cecilia, S. João da Bocaina.
Samuel Gomes Pereira Filho, Estação de Formoso.
Antonio Martiniano de O. França, Sapucaia.
Antonio de Souza Mello e Netto (Dr.), Queluz.
Antonio Manoel Gonçalves, Bragança.
D. Balbina Maria de Almeida, Ponta Grossa.
A. Carmella Romano, Bragança.
D. Guilhermina M. de Sant'Anna Junker, Mogy das Cruzes.
José Ferreira da Cunha Bastos, S. João da Bocaina.
José Ramon Garcia, Bocaina (Cachoeira).
José Joaquim de Figueiredo, Barbacena.
Manoel Innocencio de S. Carvalho, Queluz.
Justiniamo Vianna, presidente.
Alfredo Cordeiro Botto, secretario.
Manoel Caetano Junior, thesoureiro.
Ramiro de Araujo, gerente.
S. Paulo, 10 de setembro de 1912. - Godofredo Vianna.
Reconheço as firmas supra.
S. Paulo, 11 de setembro de 1912. - Em testemunho da verdade. - Antonio Hyppolito de Medeiros.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/1913, Página 4957 (Publicação Original)