Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 10.095, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1913
EMENTA: Autoriza a «Mutua Ouropretana», sociedade mutua de peculios sobre a vida, com séde na cidade de Ouro Preto, Estado de Minas Geraes, a funccionar na Republica e approva, com alterações, os seus estatutos
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/3/1913, Página 3473 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa