Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 10.084, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1913
EMENTA: Concede autorização á Sociedade de Peculios «Mutua Central», com séde em Palmyra, Estado de Minas Geraes, para funccionar na Republica e approva os seus estatutos com alterações
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/1913, Página 4713 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa