Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 10.081, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1913

EMENTA: Concede autorização á Sociedade Anonyma de Peculios «União Mineira», com séde na cidade de Passos, Estado de Minas Geraes, para funccionar na Republica, e approva, com alterações, os seus estatutos

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/1913, Página 4553 (Publicação Original)
Texto - Republicação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/5/1913, Página 6917 (Republicação)
Observação: O Anexo referente a este Decreto encontra-se publicado no DOU de 14/05/1913, págs. 6917 à 6921.

Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa