Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 10.081, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1913
EMENTA: Concede autorização á Sociedade Anonyma de Peculios «União Mineira», com séde na cidade de Passos, Estado de Minas Geraes, para funccionar na Republica, e approva, com alterações, os seus estatutos
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/1913, Página 4553 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/5/1913, Página 6917 (Republicação)
Observação:
O Anexo referente a este Decreto encontra-se publicado no DOU de 14/05/1913, págs. 6917 à 6921.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa