Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.073, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1913 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.073, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1913
Publica a adhesão do Chile ao Accôrdo assignado em Roma em 9 de Dezembro de 1907, estabelecendo em Pariz uma Repartição Internacional de Hygiene Publica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão do Chile ao Accordo assignado em Roma a 9 de Dezembro de 1907 estabelecendo em Pariz uma Repartição Internacional de Hygiene Publica, conforme communicou a Legação de Italia ao Ministerio das Relações Exteriores em nota de 28 de Dezembro ultimo, cuja traducção official a este acompanha.
Rio de Janeiro, 19 de Fevereiro de 1913, 92º Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Lauro Müller.
Traducção N. 785/88
R. Legação de Italia no Brasil.
Petropolis, 28 de Dezembro de 1912.
Senhor Ministro,
Em additamento ás minhas precedentes communicações, tenho a honra de participar a V. Ex. que a Legação do Chile em Roma, por nota de 18 de Novembro ultimo, informou o Real Governo da adhesão do Governo Chileno ao Accordo firmado em Roma a 9 de Dezembro de 1907, para creação de uma Repartição Internacional de Hygiene Publica, inscrevendo-se na quarta categoria (Art. II dos «Estatutos Organicos» annexos ao Accordo).
Queira acceitar, Senhor Ministro, os protestos da minha alta consideração.
(Assignado) Ricardo Borghetti.
A Sua Excellencia
o Ministro das Relações Exteriores.
Rio de Janeiro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/2/1913, Página 2674 (Publicação Original)