Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.073, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1913 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.073, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1913

Publica a adhesão do Chile ao Accôrdo assignado em Roma em 9 de Dezembro de 1907, estabelecendo em Pariz uma Repartição Internacional de Hygiene Publica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão do Chile ao Accordo assignado em Roma a 9 de Dezembro de 1907 estabelecendo em Pariz uma Repartição Internacional de Hygiene Publica, conforme communicou a Legação de Italia ao Ministerio das Relações Exteriores em nota de 28 de Dezembro ultimo, cuja traducção official a este acompanha.

Rio de Janeiro, 19 de Fevereiro de 1913, 92º Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Lauro Müller.

 

Traducção N. 785/88

R. Legação de Italia no Brasil.

 Petropolis, 28 de Dezembro de 1912.

    Senhor Ministro,

    Em additamento ás minhas precedentes communicações, tenho a honra de participar a V. Ex. que a Legação do Chile em Roma, por nota de 18 de Novembro ultimo, informou o Real Governo da adhesão do Governo Chileno ao Accordo firmado em Roma a 9 de Dezembro de 1907, para creação de uma Repartição Internacional de Hygiene Publica, inscrevendo-se na quarta categoria (Art. II dos «Estatutos Organicos» annexos ao Accordo).

    Queira acceitar, Senhor Ministro, os protestos da minha alta consideração.

(Assignado) Ricardo Borghetti.

    A Sua Excellencia

    o Ministro das Relações Exteriores.

Rio de Janeiro.


 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/02/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/2/1913, Página 2674 (Publicação Original)