Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.065, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1913 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.065, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1913
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 200:000$, para acquisição do material fixo e rodante destinado á Estrada de Ferro Rio do Ouro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 95 da lei n. 2.738, de 4 de janeiro do corrente anno, decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 200:000$, para acquisição, de caracter urgente, de material fixo e rodante destinado á Estrada de Ferro Rio do Ouro.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA
José Barbosa Gonçalves.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/02/1913
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/1913, Página 2465 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 633 Vol. I (Publicação Original)