Legislação Informatizada - Decreto nº 10.063, de 14 de Fevereiro de 1913 - Publicação Original

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Decreto nº 10.063, de 14 de Fevereiro de 1913

Modifica o traçado da linha de Monte Bello a Santa Rita de Cassia, no trecho comprehendido entre as estacas 2.650 5m,65 da 4ª secção e 8 5m,0 da 5ª secção

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo, ao que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação, decreta:

     Artigo unico. Fica modificado, de accôrdo com a planta que com este baixa, rubricada pelo director geral de Viação, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, o traçado da linha de Monte Bello a Santa Rita de Cassia, no trecho comprehendido entre as estacas 2.650 5m,65 da 4ª secção e 8 5m,0 da 5ª secção, ficando nesta parte alterados os decretos ns. 8.652, de 5 de abril de 1911, e 9.648, de 4 de julho de 1912, referentes ás mencionadas secções.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 14/02/1913


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 14/2/1913, Página 632 (Publicação Original)