Legislação Informatizada - Decreto nº 10.062, de 14 de Fevereiro de 1913 - Publicação Original

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Decreto nº 10.062, de 14 de Fevereiro de 1913

Rescinde o contracto transferido a José Barbosa da Silva, para o serviço de navegação entre os portos de Belém e os do Territorio do Acre

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu José Barbosa da Silva, sucessor da firma Barbosa & Tocantins, decreta:

     Artigo unico. Fica rescindido o contracto para o serviço de navegação regular entre os portos de Belém e os do Territorio Federal do Acre, celebrado com Barbosa & Tocantins, de accôrdo com o decreto n. 8.119, de 28 de julho de 1910, e transferido a José Barbosa da Silva, em virtude do decreto n. 9.724, de 14 de agosto de 1912.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves. 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 14/02/1913


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 14/2/1913, Página 631 (Publicação Original)