Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 10.053, de 14 de Fevereiro de 1913

EMENTA: Estabelece uma estação experimental para a cultura da maniçoba conjunctamente com a da mangabeira no Estado da Bahia e approva o respectivo regulamento

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1913, Página 3553 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada