Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.049, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1913 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.049, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1913

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 100:000 para pagamento de subvenção á Maternidade das Laranjeiras, na Capital Federal

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do disposto no art. 3º da lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 100:000$ para pagamento de subvenções á Maternidade das Laranjeiras, na Capital Federal.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/02/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/2/1913, Página 2355 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 499 Vol. I (Publicação Original)