Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 10.046, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1913

EMENTA: Autoriza a Sociedade Mutua de Peculios e Pensões Rio-Brazil, com séde nesta Capital, a funccionar na Republica, e approva, com alterações, os seus estatutos

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/2/1913, Página 2422 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa