Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 10.046, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1913
EMENTA: Autoriza a Sociedade Mutua de Peculios e Pensões Rio-Brazil, com séde nesta Capital, a funccionar na Republica, e approva, com alterações, os seus estatutos
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/2/1913, Página 2422 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa