Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.041, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1913 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.041, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1913

Abre ao Ministerio da Fazenda os creditos de 1.182:829$140, papel, e 177$777, ouro, para pagamento de dividas de exercicio findos relacionadas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo ao Ministerio da Fazenda os creditos de 2.721, de 2 de janeiro proximo findo, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda os creditos de 1.182:829$140, papel, e 177$777, ouro, para pagamento de dividas de exercicios findos relacionadas a que assim se discriminam por ministerios:

 

                                                                                                                                                   Ouro                                     Papel

Da Justiça e Negocios Interiores ...................................................................................................................                      246:210$059
Da Marinha...................................................................................................................................................                      30:286$857
Da Guerra.....................................................................................................................................................                      304:482$801
Da Viação e Obras Publicas..........................................................................................................................                      208:118$710
Da Agricultura, Industria e Comercio.............................................................................................................                      281:614$119
Da Fazenda..............................................................................................................................  177$777                          112:116$594

Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
Francisco Antonio de Salles        


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/02/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/2/1914, Página 1924 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 446 Vol. I (Publicação Original)