Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.035, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1913 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.035, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1913

Convoca, extraordinariamente o Congresso para o dia 2 de abril proximo vindouro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando que o Congresso Nacional até o termo dos seus trabalhos na sessão finda não pode votar definitivamente o projecto do Codigo Civil da Republica, e porque se torna urgente ultimar este trabalho, de alta relevancia para os interesses nacionaes, resolve, nos termos do art. 48, n. 10, da Constituição da Republica, convocar, exclusivamente para o alludido fim, o Congresso Nacional, que se reunirá extraordinariamente do dia 2 de abril proximo vindouro.

Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/02/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/2/1913, Página 1924 (Publicação Original)