Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.033, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1913 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.033, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1913

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 6:800$ para pagamento de pensão ao maestro Elpidio Pereira e da respectiva ajuda de custo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, á vista do decreto legislativo n. 2.758, de 15 de janeiro findo, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 6:800$, sendo 4:800$ para pagamento, no 1º anno, da pensão de 400$ mensaes ao maestro Elpidio Pereira, afim de aperfeiçoar os seus estudos nos centro artisticos europeus, e 2:000$ para ajuda de custo ao mesmo maestro, tudo na conformidade do decreto supracitado.

 Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/02/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/2/1913, Página 1923 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 417 Vol. I (Publicação Original)