Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.024, DE 29 DE JANEIRO DE 1913 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 10.024, DE 29 DE JANEIRO DE 1913

Emancipa as colônias militares á foz do Iguassú e do Alto Uruguay

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida pelo art. 29, lettra j, da lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913, resolve emancipar as colonias militares á foz do Iguassú, no Estado do Paraná, e do Alto Uruguay, no do Rio Grande do Sul, as quaes passarão para o regimen civil, reservados á União o material do Exercito e próprios nacionaes existentes nas mesmas colonias assim como as áreas necessárias para serviços militares.

Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Vespasiano Gonçalves de Albuquerque e Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/02/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/2/1913, Página 1681 (Publicação Original)