Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.016, DE 22 DE JANEIRO DE 1913 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.016, DE 22 DE JANEIRO DE 1913

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 4:662$776 para pagamento a Verano Gomes Alonso de Almeida, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 2.726, de 2 do corrente mez, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 4:662$776 para occorrer ao pagamento devido, em virtude de sentença judiciaria, a Verano Gomes Alonso de Almeida, conforme a precatoria expedida pelo Juizo Federal da 1ª Vara em 6 de junho do anno proximo findo.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/01/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1913, Página 1223 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 297 Vol. I (Publicação Original)