Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.011, DE 15 DE JANEIRO DE 1913 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.011, DE 15 DE JANEIRO DE 1913
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 31:303$541 afim de indemnizar o engenheiro chefe da Commissão dos Estudos da Estrada de Ferro de Piquete a Itajubá
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 2.776, desta data,
DECRETA:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Publicas o credito especial de 31:303$541 afim de indemnizar o engenheiro chefe da Commissão dos Estudos da Estrada de Ferro de Piquete a Itajubá de igual quantia que dispendeu no exercicio de 1912, para o fim de, no acto da indemnização, o mesmo engenheiro recolher ao Thesouro Nacional o saldo de 58:000$, pelo qual é responsavel.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1913, Página 1079 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 294 Vol. I (Publicação Original)