Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.004, DE 15 DE JANEIRO DE 1913 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 10.004, DE 15 DE JANEIRO DE 1913

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 1.000:000$ para execução do art. 30 da lei n. 2.524, de 31 de dezembro de 1911

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do Final do art. 30 da lei n. 2.524, de 31 de dezembro de 1911, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, de conformidade com o art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:

     Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 1.000:000$ para execução do art. 30, citado, que manda restituir aos xarqueadores nacionaes, como compensação dos direitos alfandegarios que gravam certas materias primas indispensaveis á industria do xarque, a importancia de 20 réis por kilogramma de xarque produzido e exportado.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/01/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1913, Página 868 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 290 Vol. I (Publicação Original)