Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.002, DE 15 DE JANEIRO DE 1913 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.002, DE 15 DE JANEIRO DE 1913

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito supplementar de 743:988$102 para, no exercicio de 1912, attender á insufficiencia das verbas 14ª, 15ª e 16ª

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 2.718 D, de 31 de dezembro findo, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito supplementar de 742:988$102 para, no exercicio de 1912, attender á insufficiencia das verbas 14ª, 15ª e 16ª da lei orçamentaria do referido exercicio, sendo: 11:800$ á primeira verba, 727:041$102 á segunda e 5:147$ á terceira.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Rivadavia da Cunha Corrêa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/01/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1913, Página 868 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 289 Vol. I (Publicação Original)