Legislação Informatizada - DECRETO Nº 964, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1902 - Publicação Original

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DECRETO Nº 964, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1902

Crea na Alfandega de Paranaguá os logares de dous conferentes e um guarda-mór

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º São creados na Alfandega de Paranaguá os logares de dous conferentes e um guarda-mór.

     Paragrapho unico. Estes funccionarios terão os mesmos vencimentos que os mercados nas tabellas em vigor para os de igual categoria.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 31 de dezembro de 1902, 14º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/01/1903


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1903, Página 74 (Publicação Original)