Legislação Informatizada - DECRETO Nº 963, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1902 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 963, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1902
Concede a pensão mensal de 1:000$ á viuva e filhos do Dr. Manoel Victorino Pereira
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º E' concedida á viuva e aos oito filhos do Dr. Manoel Victorino Pereira a pensão mensal de 1:000$, cabendo metade á viuva e outra metade repartidamente aos filhos.
Art. 2º Os filhos perderão a pensão logo que attinjam a maioridade e a filha quando contrahir matrimonio.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrario.
Capital Federal, 31 de dezembro de 1902, 14º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1903, Página 74 (Publicação Original)