Legislação Informatizada - DECRETO Nº 963, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1902 - Publicação Original

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DECRETO Nº 963, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1902

Concede a pensão mensal de 1:000$ á viuva e filhos do Dr. Manoel Victorino Pereira

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º E' concedida á viuva e aos oito filhos do Dr. Manoel Victorino Pereira a pensão mensal de 1:000$, cabendo metade á viuva e outra metade repartidamente aos filhos.

     Art. 2º Os filhos perderão a pensão logo que attinjam a maioridade e a filha quando contrahir matrimonio.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 31 de dezembro de 1902, 14º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/01/1903


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1903, Página 74 (Publicação Original)