Legislação Informatizada - DECRETO Nº 949, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1902 - Publicação Original

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DECRETO Nº 949, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1902

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Marinha o credito de 152:536$482, supplementar ás verbas n. 8 - Corpo da armada - n. 9 - Corpo de marinheiros nacionaes - n. 14 - Força naval - n. 18 - Reformados - e n. 19 - Companhia de invalidos, do orçamento em vigor

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

      Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministerio da Marinha o credito de 152:536$482, supplementar ás verbas abaixo mencionadas do art. 9º da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901, fazendo as necessarias operações e revogadas as disposições em contrario:

N. 8 - Corpo da Armada .................................................................................... 16:009$324
N. 9 - Corpo de Marinheiros Nacionaes .............................................................. 97:115$890
N. 14 - Força Naval ........................................................................................... 15:192$793
N. 18 - Reformados ............................................................................................ 2:795$555

N. 19 - Companhia de invalidos ......................................................................... 21:422$920

Capital Federal, 29 de dezembro de 1902, 14º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Julio Cesar de Noronha.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1902


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1902, Página 5624 (Publicação Original)