Legislação Informatizada - DECRETO Nº 946, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1902 - Publicação Original

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DECRETO Nº 946, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1902

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 3:992$603, para pagamento de vencimentos e custas de processos, devidos ao lente substituto da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, Dr. Augusto de Souza Brandão

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de tres contos novecentos noventa e dous mil seiscentos e tres réis (3:992$603), para pagar ao lente substituto da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, Dr. Augusto de Souza, Brandão, sendo 3:680$103 de vencimentos que deixou de perceber durante o periodo em que esteve suspenso de suas funcções por acto do Poder Executivo, e 312$500 de custas do processo movido contra a Fazenda Nacional pelo referido doutor; fazendo as necessarias operações e revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 29 de dezembro de 1902, 14º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/01/1903


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/1903, Página 50 (Publicação Original)