Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 946, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1902
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 3:992$603, para pagamento de vencimentos e custas de processos, devidos ao lente substituto da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, Dr. Augusto de Souza Brandão
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/1903, Página 50 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Abertura - Crédito extraordinário - Pagamento - Vencimentos - Custas - Processo judicial - Professor - Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro