Legislação Informatizada - DECRETO Nº 945, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1902 - Publicação Original
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DECRETO Nº 945, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1902
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito supplementar necessario á verba 9ª do art. 2° da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901, para pagamento de ajudas de custo de Deputados e Senadores
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito supplementar necessario á verba 9ª do art. 2° da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901, para pagamento de ajudas de custo de Deputados e Senadores que deixaram de receber por deficiencia de verba; revogadas as disposições em contrario.
Capitla Federal, 29 de dezembro de 1902, 14° da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/1903, Página 49 (Publicação Original)