Legislação Informatizada - DECRETO Nº 945, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1902 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 945, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1902

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito supplementar necessario á verba 9ª do art. 2° da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901, para pagamento de ajudas de custo de Deputados e Senadores

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou  e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito supplementar necessario á verba 9ª do art. 2° da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901, para pagamento de ajudas de custo de Deputados e Senadores que deixaram de receber por deficiencia de verba; revogadas as disposições em contrario.

Capitla Federal, 29 de dezembro de 1902, 14° da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/01/1903


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/1903, Página 49 (Publicação Original)