Legislação Informatizada - DECRETO Nº 944, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1902 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 944, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1902

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 14:868$599, supplementar ás seguintes verbas do art. 2º da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901: n. 11 - Justiça Federal - n. 26 - Escola de Minas - n. 27 - Gymnasio Nacional, Externato - e n. 31 - Instituto dos Surdos-Mudos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de quatorze contos oitocentos e sessenta e oito mil quinhentos e noventa e nove réis (14:868$599), supplementar ás verbas abaixo mencionadas, do art. 2º da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901, fazendo as necessarias operações e revogadas as disposições em contrario:

N. 11 - Justiça Federal:

Para pagamento dos vencimentos do 2º escrivão do Juizo Seccional no Estado de S. Paulo, Antero Gomes Barbosa, vencimentos não incluidos na lei citada ..........
1:500$000
N. 26 - Escola de Minas:
Pensão a alumnos pobres matriculados nesta escola, de accordo com o art. 84 do respectivo regulamento approvado pelo decreto n. 1546, de 18 de setembro de 1893 .....
1:800$000
N. 27 - Gymnasio Nacional:
Externato:
Para pagamentos a professores de turmas supplementares ...........................
7:000$000
Idem do inspector extraordinario ................................................................
1:400$000
Consignação - despezas com exames preparatorios e outros .....................
2:872$599
N. 31 - Instituto dos Surdos-Mudos:
Consignação - Gratificações addicionaes aos professores de mais de 10 annos de serviço effectivo no magisterio ........................................................
296$000


Capital Federal, 29 de dezembro de 1902, 14º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/01/1903


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/1903, Página 49 (Publicação Original)