Legislação Informatizada - DECRETO Nº 940, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1902 - Publicação Original

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DECRETO Nº 940, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1902

Fixa o subsidio e a ajuda de custo dos senadores e deputados na proxima legislatura.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Os senadores e deputados vencerão na proxima legislatura, durante as sessões ordinarias e extraordinarias e de prorogação, o subsidio de setenta e cinco mil réis (75$) diarios que o decreto n. 492, de 12 de agosto de 1901, instituiu para o cumprimento da lei n. 2, de 8 do mesmo mez e anno e as leis n. 182, de 20 de setembro de 1893 e n. 407, de 6 de novembro de 1896, conservaram para as legislaturas subsequentes.

     Paragrapho unico. Além do subsidio, vencerão mais os senadores e os deputados a mesma ajuda de custo que lhes tem sido abonada pelas leis vigentes.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 29 de dezembro de 1902, 14º Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES DE ALVES
J. J. Seabra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1902


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1902, Página 5624 (Publicação Original)