Legislação Informatizada - DECRETO Nº 940, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1902 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 940, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1902
Fixa o subsidio e a ajuda de custo dos senadores e deputados na proxima legislatura.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Os senadores e
deputados vencerão na proxima legislatura, durante as sessões ordinarias e
extraordinarias e de prorogação, o subsidio de setenta e cinco mil réis (75$)
diarios que o decreto n. 492, de 12 de agosto de 1901, instituiu para o
cumprimento da lei n. 2, de 8 do mesmo mez e anno e as leis n. 182, de 20 de
setembro de 1893 e n. 407, de 6 de novembro de 1896, conservaram para as
legislaturas subsequentes.
Paragrapho unico. Além do subsidio, vencerão mais os senadores e os deputados a mesma ajuda de custo que lhes tem sido abonada pelas leis vigentes.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrario.
Capital Federal, 29 de dezembro de 1902, 14º Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES DE ALVES
J. J. Seabra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1902, Página 5624 (Publicação Original)