Legislação Informatizada - DECRETO Nº 933, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1902 - Publicação Original

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DECRETO Nº 933, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1902

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 705$600, para pagamento da indemnização devida a Joaquim Gomes de Souza Braga, em virtude de sentença do Supremo Tribunal Federal

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

      Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 705$600, para cumprir a sentença do Supremo Tribunal Federal que condemnou a Fazenda Nacional a indemnizar a Joaquim Gomes de Souza Braga da quantia que pagou, não só pelo laudemio, como pelo imposto predial em debito ao tempo em que arrematou um predio, em virtude de execução que a mesma fazenda moveu contra o ex-thesoureiro da Estrada de ferro Central do Brazil, Joaquim da Silva Guimarães; fazendo as necessarias operações e revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 27 de dezembro de 1902, 14º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1902


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1902, Página 5617 (Publicação Original)