Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 933, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1902
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito ;extraordinario de 705$600, para pagamento da indemnização devida a Joaquim Gomes de Souza Braga, em virtude de sentença do Supremo Tribunal Federal
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1902, Página 5617 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Abertura - Crédito extraordinário - Pagamento - Indenização - Ex-tesoureiro - Estrada de Ferro Central do Brasil