Legislação Informatizada - DECRETO Nº 930, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1902 - Publicação Original
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DECRETO Nº 930, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1902
Autoriza o Poder Executivo a conceder dous annos de licença, com soldo simples, sómente no primeiro anno, ao capitão do corpo de estado-maior do Exercito, Pedro Botelho da Cunha
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder dous annos de licença, com soldo simples, sómente no primeiro anno, ao capitão do corpo de estado-maior do Exercito, Pedro Botelho da Cunha, para tratar de negocios do seu interesse dentro do paiz.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 24 de dezembro de 1902, 14º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Francisco de Paula Argollo.
- Diário Official - 27/12/1902, Página 5561 (Publicação Original)