Legislação Informatizada - DECRETO Nº 930, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1902 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 930, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1902

Autoriza o Poder Executivo a conceder dous annos de licença, com soldo simples, sómente no primeiro anno, ao capitão do corpo de estado-maior do Exercito, Pedro Botelho da Cunha

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder dous annos de licença, com soldo simples, sómente no primeiro anno, ao capitão do corpo de estado-maior do Exercito, Pedro Botelho da Cunha, para tratar de negocios do seu interesse dentro do paiz.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 24 de dezembro de 1902, 14º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Francisco de Paula Argollo.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 27/12/1902


Publicação:
  • Diário Official - 27/12/1902, Página 5561 (Publicação Original)