Legislação Informatizada - DECRETO Nº 922, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1902 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 922, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1902

Releva a pena de prescripção em que incorreu D. Anna Coelho de Figueiredo relativamente á importancia de 216$, proveniente da differença entre o meio soldo integral que lhe caberia e o que recebeu no periodo de 19 de janeiro de 1869 a 18 de janeiro de 1884, e autoriza a abertura do credito preciso para tal pagamento.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sanccionei a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica relevada a prescripção em que incorreu D. Anna Coelho de Figueiredo, viuva do capitão Joaquim Soares de Figueiredo, no valor de 216$, correspondente á differença entre a importancia do meio soldo incompleto que recebeu e a do meio soldo integral que lhe caberia no periodo decorrido de 19 de janeiro de 1869 a 18 de janeiro de 1884, e autorizada a abertura do credito necessario para seu pagamento.

     Art. 2º Para os effeitos desta lei revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 20 de dezembro de 1902, 14º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Leopoldo de Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1902


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1902, Página 5481 (Publicação Original)