Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 920, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1902

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a pagar aos inferiores da Armada a differença de vencimentos que deixaram de receber, e dá outras providencias

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1902, Página 5465 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa