Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 920, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1902
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a pagar aos inferiores da Armada a differença de vencimentos que deixaram de receber, e dá outras providencias
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1902, Página 5465 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa